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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 1072 /2007

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 1072 / 2007
Ementa Estabelece que a indicação do número de vagas em edital de concurso público para ingresso nas carreiras policiais civis seja feita por Delegacia Seccional.
Data de Publicação 19/09/2007
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Jonas Donizette
Apoiador(es)
Indexadores CONCURSO PÚBLICO, DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA, INGRESSO, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO, SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 01/04/2011 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.01.102

Tramitação

Data Descrição
19/09/2007 Publicado no Diário da Assembléia, página 24 em 19/09/2007
20/09/2007 Pauta de 1ª sessão.
21/09/2007 Pauta de 2ª sessão.
24/09/2007 Pauta de 3ª sessão.
25/09/2007 Pauta de 4ª sessão.
26/09/2007 Pauta de 5ª sessão.
26/09/2007 Pauta de 5ª sessão.
27/09/2007 Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CSP - Comissão de Segurança Pública. CFO - Comissão de Finanças e Orçamento.
11/06/2008 Rejeitado o parecer do Relator, pela Comissão de Constituição e Justiça, e designada a deputada Maria Lúcia Amary para redigir o vencido contrário
03/09/2008 Ciência do Vencido, contrário
03/09/2008 Recebido com parecer do relator Maria Lúcia Amary contrário, pela Comissão de Constituição e Justiça
17/09/2008 Publicado Parecer nº 3392/08, da CCJ¿da Deputada Maria Lúcia Amary, designada para redigir o vencido, nos termos do § 3º, artigo 56 e cumprida a determinação do inciso IV do artigo 50, da XIII CRI-pela antijuridicidade da proposição. (DA p. 50)
17/09/2008 VOTAÇÃO PRÉVIA
24/03/2011 Publicado despacho: arquive-se nos termos do artigo 177, "in fine" da XIII CRI. (DA p. 23)
01/04/2011 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.01.102

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
03/09/2008 3392 / 2008 contrário contrário Maria Lúcia Amary Comissão de Constituição e Justiça  
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