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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 905 /2007

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 905 / 2007
Ementa Declara de utilidade pública a "Associação Príncipe Bernardo", em Holambra.
Data de Publicação 01/09/2007
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Maria Lúcia Amary
Apoiador(es)
Indexadores HOLAMBRA (MUNICÍPIO), UTILIDADE PÚBLICA
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 29/06/2009 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.01.034

Tramitação

Data Descrição
01/09/2007 Publicado no Diário da Assembléia, página 15 em 01/09/2007
04/09/2007 Pauta de 1ª sessão.
05/09/2007 Pauta de 2ª sessão.
06/09/2007 Pauta de 3ª sessão.
10/09/2007 Pauta de 4ª sessão.
11/09/2007 Pauta de 5ª sessão.
12/09/2007 Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça, artigo 31, I e §1º, 5 c.c. artigo 33, II da 'XII C.R.I'.
14/09/2007 Entrada na Comissão de Constituição e Justiça
04/12/2008 Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça, (deliberação conclusiva) - .
04/02/2009 Recebido com parecer do relator André Soares favorável, pela Comissão de Constituição e Justiça
04/02/2009 Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Constituição e Justiça, conforme parecer do relator favorável, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno
10/02/2009 Aprovada, conclusivamente, a proposição, em 04/02/09, pela Comissão de Constituição e Justiça, nos termos dos artigos 31, inciso I e 33, inciso II, da XIII CRI. ( Publicado no DA p.47)
10/02/2009 Publicado Parecer nº 104/09, da CCJ-favorável à proposição. (DA p. 47)
10/02/2009 Pauta de Recurso 1ª sessão.
11/02/2009 Pauta de Recurso 2ª sessão.
12/02/2009 Pauta de Recurso 3ª sessão.
13/02/2009 Em fase de elaboração de autógrafo.
19/02/2009 Recebido pelo Governador em: 19/02/2009 - prazo para sanção: 16/03/2009.
20/02/2009 Publicado Autógrafo nº 28.203 (DA p. 13)
20/02/2009 Aguardando Sanção
24/03/2009 Publicada a Lei nº 13.459, de 23 de março de 2009, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 4º do artigo 28, da Constituição Estadual. (DA p.9)
25/05/2009 Arquive-se.
29/06/2009 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.01.034

Votação nas Comissões

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
04/02/2009 104 / 2009 favorável favorável André Soares Comissão de Constituição e Justiça  

Documentos Acessórios

Localizar Documento

  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 20/02/2009 Autógrafo 28203 Vaz de Lima  
2 24/03/2009 Lei (§ 4º - artigo 28) 13459 Barros Munhoz  
Total: 2 ocorrência(s)
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