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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de decreto legislativo nº 54 /2007

Referências

Documento Projeto de decreto legislativo   
Número Legislativo 54 / 2007
Ementa Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pelo E. Tribunal Pleno no Processo TC - 2446/026/98, que julgou irregulares as contas da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, no exercício de 1997.
Data de Publicação 04/08/2007
Regime Tramitação Prioridade
Autor(es) Comissão de Finanças e Orçamento
Apoiador(es)
Processo origem 2449 / 2001 Clique sobre o número RGL para consultar o processo que originou essa propositura.
Indexadores ACÓRDÃO, CONTRATO, FISCALIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, IRREGULARIDADE, LICITAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, LICITAÇÃO E CONTRATO, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (MUNICÍPIO), TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - TCESP
Etapa Atual Pronto para Ordem do Dia
Último andamento 26/02/2024 - Tendo em vista o Memorando nº 4413/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico.

Tramitação

Data Descrição
04/08/2007 Publicado no Diário da Assembléia, página 15 em 04/08/2007
06/08/2007 Autuado do Processo RGL 2449/2001
06/08/2007 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle, Nos termos do Artigo 236, §5º, parte inicial, da "XII CRI"..
07/08/2007 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
20/08/2007 Comunicado Vencimento do Prazo
21/08/2007 Presidente solicita RE.
27/08/2007 Juntado pedido de R.E.
19/09/2007 Designado como Relator Especial, o Deputado Valdomiro Lopes, pela comissão CFC
26/09/2007 Devolvido sem parecer
01/11/2007 Designado como Relator Especial, o Deputado Roberto Engler, pela comissão CFC
21/11/2007 Devolvido sem parecer.
25/03/2008 Designado como Relator Especial, o Deputado Bruno Covas, pela comissão CFC
25/11/2009 Recebido com parecer favorável, do relator especial Bruno Covas, pela Comissão de Fiscalização e Controle
26/02/2024 Tendo em vista o Memorando nº 4413/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico.

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
25/11/2009 2373 / 2009 favorável favorável Bruno Covas Comissão de Fiscalização e Controle  
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