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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 0216 /1978

Referências

Documento   (não existe documento)
Número Legislativo 0216 / 1978
Ementa Estabelece a obrigatoriedade, para as sociedades de economia mista, das quais o Estado seja acionista majoritário, quando da contratação de auditoria independente, de somente o fazerem com firmas nacionais, cujos sócios sejam brasileiros.
Data de Publicação 08/06/1978
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) João Gilberto Sampaio
Apoiador(es)
Indexadores ENTIDADE DESCENTRALIZADA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 15/09/2017 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 08.01.066

Tramitação

Data Descrição
08/06/1978 Publicado no Diário da Assembléia
24/08/1978 Publicados os Pareceres nºs.: 1057/78 da CCJ e 1058/78 da CEP (favoráveis ao projeto) (DO)
12/09/1978 Publicado o Autógrafo nº 14.402 (DO)
29/09/1978 Publicada Mensagem nº 168/78 do Sr. Governador do Estado com VETO TOTAL
25/10/1978 Publicados os Pareceres nºs.: 1475/78 da CCJ e 1476/78 da CEP (contrários ao veto) (DO)
14/11/1978 Despacho. Rejeitado o projeto e mantido o veto por decurso de prazo, nos termos do § 5º do artigo 26 da Constituição do Estado. Arquive-se. Em 13.11.78 (DO)
15/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 08.01.066
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