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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 0429 /2003

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 0429 / 2003
Ementa Dispõe sobre a gratuidade dos transportes coletivos suburbanos e intermunicipais aos aposentados por invalidez, com idade inferior a 65 (sessenta e cinco) anos.
Data de Publicação 29/05/2003
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Caldini Crespo
Apoiador(es)
Indexadores GRATUIDADE, INVALIDEZ, ÔNIBUS, SERVIDOR APOSENTADO, TRANSPORTE, TRANSPORTE GRATUITO, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL
Etapa Atual Comissões
Último andamento 12/04/2011 - Distribuído: CTC - Comissão de Transportes e Comunicações, Nos termos do Art.31, § 8º, da Resolução 869/2011.. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do Art.31, § 2º, da Resolução 869/2011..

Tramitação

Data Descrição
29/05/2003 Publicado no Diário da Assembléia,p. 00017
30/05/2003 Pauta de 1ª Sessão
05/06/2003 Pauta de 5ª Sessão
06/06/2003 Publicada a(s) Emenda(s) nº(s): 01 do(a) Deputado(a) Edmir Chedid D.A. p.11
06/06/2003 Distribuição: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CTC - Comissão de Transportes e Comunicações. CFO - Comissão de Finanças e Orçamento.
09/06/2003 Entrada na CCJ.
21/08/2003 Distribuído ao Dep. Alberto "Turco Loco" Hiar.
22/08/2003 Enviado ao Deputado.
25/09/2003 Devolvido e enviado à CCJ.
25/09/2003 Recebido sem parecer.
15/10/2003 Publicado requerimento do autor solicitando designação de Relator Especial (DA, p.14)
15/10/2003 Autor solicita RE. Ao STAM.
16/10/2003 Presidente solicita RE
17/10/2003 Pedido de RE. À CCJ.
17/10/2003 Juntado pedido de Relator Especial. Ao PC.
17/10/2003 Enviado ao STAM.
31/10/2003 Designado Relator Especial Deputado Eli Correa Filho.
03/11/2003 Enviado ao Deputado.
12/11/2003 Devolvido com parecer de RE pela CCJ, favorável. À CTC.
13/11/2003 Entrada na CTC
25/11/2003 Distribuído ao Deputado José Zico Prado
12/04/2011 Distribuído: CTC - Comissão de Transportes e Comunicações, Nos termos do Art.31, § 8º, da Resolução 869/2011.. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do Art.31, § 2º, da Resolução 869/2011..

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 06/06/2003 Emenda de Pauta 000001 Edmir Chedid  
Total: 1 ocorrência(s)
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