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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 0151 /1980

Referências

Documento   (não existe documento)
Número Legislativo 0151 / 1980
Ementa Acrescenta parágrafo único ao artigo 6º, da Lei nº 89, de 27/12/1972, com o objetivo de instituir medidas que garantam a segurança do trabalho em obras e serviços do Estado.
Data de Publicação 25/04/1980
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) José Felício Castellano
Apoiador(es)
Indexadores LEI ESTADUAL 89/1972, OBRA, SEGURANÇA DO TRABALHO
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 15/09/2017 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 09.01.016

Tramitação

Data Descrição
25/04/1980 Publicado no Diário da Assembléia
26/08/1980 Publicado(s) o(s) Parecer(es) nº(s) 1183/80 da C.C.J. fav.; 1184/80 da C.S.O.P. fav.
25/09/1981 Publicado o Autógrafo nº 15.861
15/10/1981 Publicada Mensagem nº 134/81 do Sr. Governador do Estado com Veto Total
14/11/1981 Publicado(s) o(s) Parecer(es) nº(s) 1838/81 de RE dep. Adhemar de Barros pela C.C.J. fav. ao PL
14/11/1981 Publicado(s) o(s) Parecer(es) nº(s) 1839/81 da C.S.O.P. fav. ao PL
01/12/1981 Rejeitado o PL mantido o Veto por decurso de prazo
15/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 09.01.016
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