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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Proposta de emenda à Constituição nº 0035 /1981

Referências

Documento   (não existe documento)
Número Legislativo 0035 / 1981
Ementa Altera a redação do § 2º do artigo 71 da Constituição do Estado com o objetivo de estabelecer que os preços públicos, fixados pelo Executivo, tenham como lomite máximo os índices estabelecidos para as Obrigações reajustáveis do Tesouro Nacional.
Data de Publicação 24/09/1981
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Luiz Carlos Santos
Apoiador(es)
Indexadores OBRIGAÇÕES REAJUSTÁVEIS DO TESOURO, PREÇO, TARIFA, TAXA
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 15/09/2017 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 09.02.003

Tramitação

Data Descrição
24/09/1981 Publicado no Diário da Assembléia
28/10/1981 Publicado o Parecer nº 1597/81 de RE Dep. Ademar de Barros pela CCJ contrário à PEC
19/03/1982 Arquivada
23/03/1982 Despacho. Prejudicada por força do disposto no § 1º do artigo 19 da CE, na forma da redação dada pela Emenda nº 14, de 20.03.80
15/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 09.02.003
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