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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Proposta de emenda à Constituição nº 0011 /1981

Referências

Documento   (não existe documento)
Número Legislativo 0011 / 1981
Ementa Acrescenta dispositivo ao artigo 16 da Constituição do Estado, com o objetivo de atribuir ao Poder Legislativo a competência para autorizar a alienação, cessão e arrendamento de bens móveis do Estado a entidades situadas fora do território estadual.
Data de Publicação 23/05/1981
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) JOSÉ ADRIANO LOPES CASTELLO BRANCO
Apoiador(es)
Indexadores ALIENAÇÃO, ARRENDAMENTO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ALESP, BEM MÓVEL, CESSÃO, PODER LEGISLATIVO
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 15/09/2017 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 09.02.003

Tramitação

Data Descrição
23/05/1981 Publicado no Diário da Assembléia
22/09/1981 Publicado Despacho: Prejudicada por força do disposto no § 1º do artigo 19 da CE, na forma da redação dada pela Emenda nº 14, de 20.03.80
21/11/1981 Arquivada
18/03/2003 Publicado o Parecer nº 1081/81 da CCJ contrário à PEC
15/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 09.02.003
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