Compartilhar:
Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Moção nº 0085 /2002

Referências

Documento Moção 
Número Legislativo 0085 / 2002
Ementa Apela para os Srs. Presidentes da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e para os Líderes dos Partidos, no sentido de empreenderem esforços para fazer constar dos artigos 7º e 9º da Lei 8666/93, que obras somente poderão ser licitadas quando precedidas de projeto executivo completo.
Data de Publicação 18/09/2002
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Arnaldo Jardim
Apoiador(es)
Indexadores ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CIDADÃO, EXECUÇÃO, LEI FEDERAL 8666/1993, LICITAÇÃO E CONTRATO, OBRA, PREVISÃO, RECURSO, SERVIÇO (PRESTAÇÃO DE)
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 04/10/2011 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 14.07.015

Tramitação

Data Descrição
18/09/2002 Publicado no Diário da Assembléia,p. 00010
19/09/2002 Pauta de 1ª Sessão
01/10/2002 Pauta de 5ª Sessão
02/10/2002 Distribuição: CSOP - Comissão de Serviços e Obras Públicas.
03/10/2002 Entrada na CSOP.
17/10/2002 Distribuído à Deputada Rosmary Corrêa
13/11/2002 Recebido com parecer favorável
28/02/2003 Aprovado.
12/03/2003 Publicado Parecer nº 161, de 2003, da Comissão de Serviços e Obras Públicas, favorável.
11/12/2007 Distribuído: CSOP - Comissão de Serviços e Obras Públicas, Nos termos do artigo 287, e para fins do disposto no artigo 33, inciso II, da XIII CRI.
08/04/2011 Distribuído: CI - Comissão de Infraestrutura, (deliberação conclusiva) - Nos termos da Resolução 869/2011..
16/09/2011 Arquive-se, nos termos do artigo 1º, ¿caput¿, da Resolução nº 875/11, esta propositura. (DA p. 31)
04/10/2011 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 14.07.015

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
161 / 2003 favorável Rosmary Corrêa Comissão de Serviços e Obras Públicas  

Proposituras Correlatas

Voltar
alesp