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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 0128 /1984

Referências

Documento   (não existe documento)
Número Legislativo 0128 / 1984
Ementa Dá nova redação ao artigo 6º, da Lei nº 8.406, de 13/11/64, visando atribuir competência para os oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais dos Subdistritos da Capital, autenticarem documentos públicos e particulares.
Data de Publicação 07/04/1984
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Geraldo Alckmin
Apoiador(es)
Indexadores AUTENTICAÇÃO, COMPETÊNCIA, DOCUMENTO, LEI ESTADUAL 8406/1964, OFICIAL DE REGISTRO, PESSOA NATURAL, PODER JUDICIÁRIO, REGISTRO CIVIL
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 15/09/2017 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 10.01.010

Tramitação

Data Descrição
07/04/1984 Publicado no Diário da Assembléia
12/04/1984 Publicada a(s) Emenda(s) nº(s): 01/84 do(a) Deputado(a) Augusto Toscano
26/05/1984 Publicado(s) o(s) Parecer(es) nº(s) 517/84 da C.c.J. fav. ao PL e à emenda nº 01
13/06/1984 Aprovado o PL e a emenda
28/06/1984 Publicado(s) o(s) Parecer(es) nº(s) 928/84 da C.R.
17/07/1984 Publicado o Autógrafo nº 17.227
02/08/1984 Publicada Mensagem nº 59/84 do Sr. Governador do Estado com Veto Total
16/08/1984 Publicado(s) o(s) Parecer(es) nº(s) 1.188/84 da C.C.J. fav. ao PL e contr. ao Veto
11/09/1984 Publicado a Lei nº 4.225, de 10/09/84
14/09/1984 Aprovado o PL rejeitado o Veto
15/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 10.01.010
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