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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 0607 /1985

Referências

Documento   (não existe documento)
Número Legislativo 0607 / 1985
Ementa Dá nova redação ao § 1º do artigo 15 da Lei nº 9.591, de 30/12/66, que estabelece os valores dos bens nas transmissões "causa mortis"consideradas à data do recolhimento do imposto devido.
Data de Publicação 04/10/1985
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Geraldo Menezes
Apoiador(es)
Indexadores CAUSA MORTIS, IMPOSTO, LEI ESTADUAL 9591/1966, TRANSMISSÃO DE BENS
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 15/09/2017 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 10.01.113

Tramitação

Data Descrição
04/10/1985 Publicado no Diário da Assembléia
03/09/1986 Publicado(s) o(s) Parecer(es) nº(s) 1760/86 da C.C.J. fav.; 1761/86 da C.E.P. fav.; 1762/86 da C.F.O. fav. - D.O. p.93/94
10/06/1987 Arquivado nos termos da Res. 662/87.
15/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 10.01.113
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