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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Indicação nº 492 /2016

Referências

Documento Indicação 
Número Legislativo 492 / 2016
Ementa Indica ao Sr. Governador que determine elaborar estudos e adotar as providências cabíveis para: a) que a alíquota efetiva do ICMS e do ICMS-ST para cervejas produzidas em microcervejarias seja reduzida, por meio de redução direta da alíquota ou por meio de redução de base de cálculo, em 50%, de modo que passe a equivaler a 10% com base na alíquota da Lei 16005/2015; b) que a margem de valor agregado - MVA hoje vigente de 140% (fixada pelo artigo 294 do regulamento do ICMS) seja reduzida, em consonância com o artigo 28-b da lei nº 6.374/89, para 80,5%.
Data de Publicação 12/04/2016
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Itamar Borges
Apoiador(es)
Indexadores CERVEJA, IMPOSTO, MICROEMPREENDIMENTO
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 17/08/2016 - Arquivo - Arquivado

Tramitação

Data Descrição
12/04/2016 Publicado no Diário da Assembleia
05/08/2016 Publicado Ofício nº 500/2016, do Governo do Estado - Gabinete da Casa Civil, encaminhando resposta a esta Indicação. (D.A pág. 06)
17/08/2016 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.08.027
17/08/2016 Arquivo - Arquivado
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