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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Indicação nº 273 /2015

Referências

Documento Indicação 
Número Legislativo 273 / 2015
Ementa Indica a Sra. Presidente da República que sejam observadas com todo rigor, inclusive em todos os portos, aeroportos e postos de fronteiras internacionais do País, as normas que disciplinam as viagens de crianças e adolescentes, especialmente aquelas estipuladas por meio dos artigos 83 a 85 da Lei Federal nº 8.069/90.
Data de Publicação 14/03/2015
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) CPI Trabalho Escravo
Apoiador(es)
Indexadores ADOLESCENTE, AEROPORTO, CRIANÇA, FISCALIZAÇÃO, PORTO
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 02/04/2018 - Arquivo - Arquivado

Tramitação

Data Descrição
14/03/2015 Publicado no Diário da Assembleia
24/03/2015 Encaminhado Of. SGP n.º 1034/2015 junto à Presidência da República Federativa do Brasil.
05/08/2015 Publicdo ofício Nº 300/2015,Ministério da Justiça encaminha resposta à Indicação. (DA. pág. 12)
02/04/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.08.056
02/04/2018 Arquivo - Arquivado
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