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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 921 /2014

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 921 / 2014
Ementa Obriga os órgãos e entidades públicas a inserir em seus endereços eletrônicos atalhos para base de dados contendo fotos de pessoas desaparecidas.
Data de Publicação 04/07/2014
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) CPI do Desaparecimento de Pessoas
Apoiador(es)
Indexadores BASE DE DADOS, FOTOGRAFIA, ÓRGÃO PÚBLICO, PESSOA DESAPARECIDA
Etapa Atual Pronto para Ordem do Dia
Último andamento 12/09/2015 - PRONTO PARA A ORDEM DO DIA.

Tramitação

Data Descrição
04/07/2014 Publicado no Diário da Assembleia, página 13 em 04/07/2014
04/08/2014 Pauta de 1ª sessão.
05/08/2014 Pauta de 2ª sessão.
06/08/2014 Pauta de 3ª sessão.
07/08/2014 Pauta de 4ª sessão.
08/08/2014 Pauta de 5ª sessão.
13/08/2014 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CAPRT - Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho.
14/08/2014 Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação
20/08/2014 Distribuído ao Deputado Fernando Capez
15/12/2014 Recebido com voto do relator Fernando Capez favorável, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação
11/02/2015 Aprovado como parecer o voto do Deputado Fernando Capez, favorável
09/03/2015 Entrada na Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho
20/05/2015 Distribuído a Deputada Ana do Carmo
31/08/2015 Recebido com voto do relator Ana do Carmo favorável, pela Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho
02/09/2015 Aprovado como parecer o voto da Deputada Ana do Carmo, favorável
12/09/2015 Publicados Pareceres: nº 998, de 2015, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e nº 999, de 2015, da Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho, ambos favoráveis à proposição. (DA. pág. 12)
12/09/2015 PRONTO PARA A ORDEM DO DIA.

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
15/12/2014 998 / 2015 favorável favorável Fernando Capez Comissão de Constituição, Justiça e Redação  
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