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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 0496 /1989

Referências

Documento   (não existe documento)
Número Legislativo 0496 / 1989
Ementa Acrescenta dispositivo ao artigo 1º da Lei nº 6.846, de 03.05.90, que dispõe sobre a isenção de Taxa de Fiscalização e Serviços na expedição de cédula de Identidade.
Data de Publicação 17/10/1989
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Governador
Apoiador(es)
Indexadores CARTEIRA DE IDENTIDADE, IDENTIDADE, ISENÇÃO, LEI ESTADUAL 6846/1990, TAXA, TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 15/09/2017 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 11.01.060

Tramitação

Data Descrição
17/10/1989 Publicado no Diário da Assembléia, p. 00057
26/03/1990 Publicados os Pareceres nºs.: 273/90 da CCJ (favorável ao projeto) - 274/90 de RE Dep. Ary Kara pela CSP (favorável ao projeto) e 275/90 da CFO (favorável ao projeto) - (DOE p.55)
20/04/1990 Publicado o Autógrafo nº 20.362 - (DOE p.57)
04/05/1990 Publicada Lei nº 6.846, de 03.05.90 - (DOE p.1)
09/05/1990 Arquivado
15/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 11.01.060
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