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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de resolução nº 19 /2011

Referências

Documento Projeto de resolução   
Número Legislativo 19 / 2011
Transformado em Norma Resolução nº 871 / 2011
Ementa Dispõe sobre a regulamentação das atribuições do cargo em comissão de Assistente Parlamentar previstas na Lei Complementar nº 1.136, de 2011.
Data de Publicação 27/04/2011
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) Mesa Diretora
Apoiador(es)
Indexadores ASSISTENTE PARLAMENTAR, ATRIBUIÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1136/2011, REGULAMENTAÇÃO
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 19/03/2019 - Publicada e anexada aos autos decisão do C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em acórdão de 13/03/2019, julgando parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2060024-33.2018.8.26.0000, nos termos do voto do Relator Designado Desembargador ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO, para declarar a inconstitucionalidade dos cargos denominados "Assistente Parlamentar I, II e IV", constantes dos Anexos I, II e III da Lei Complementar estadual nº 1.136, de 25 de abril de 2011, e do Anexo Único da Resolução nº 871, de 27 de abril de 2011, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, modulados os efeitos em 120 (cento e vinte) dias contados do julgamento, sem comprometer a eficácia imediata da decisão, no sentido de obstar, a partir do presente julgamento, e independentemente do trânsito em julgado da decisão, novas contratações com amparo nos dispositivos declarados inconstitucionais . (D.A.L. págs. 8 e 9)

Tramitação

Data Descrição
26/04/2011 28ª Sessão Ordinária - aprovado requerimento de urgência
26/04/2011 Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA
27/04/2011 Publicado no Diário da Assembleia, página 11 em 27/04/2011
27/04/2011 Publicado Requerimento, da Mesa, solicitando tramitação em regime de urgência desta proposição. (DA p. 24)
27/04/2011 Pauta de 1ª sessão.
27/04/2011 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação.
27/04/2011 Presidente solicita Relator Especial pela CCJR.
27/04/2011 Juntado pedido de Relator Especial.
27/04/2011 Designado Deputado Jorge Caruso - Relator Especial pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
27/04/2011 Recebido com voto do relator Jorge Caruso favorável, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação
27/04/2011 5ª - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - APROVADO.
28/04/2011 Publicado Parecer nº 318, de 2011 de Relator Especial, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável - Relator Especial Deputado Jorge Caruso. (DA página 21)
28/04/2011 Publicada a Resolução nº 871, de 27.04.2011. (DA. página 11)
21/12/2011 Arquive-se.
08/02/2012 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.05.001
11/04/2018 Publicado e anexado aos autos despacho do Sr. Desembargador Francisco Casconi, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 09/04/2018, exarado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2060024-33.2018.8.26.0000, deferindo liminar, com efeito "ex nunc" (artigo 11, §1º da Lei nº 9.868/99), para suspender parcialmente, até o julgamento final da ação e evitando assim novas nomeações, as expressões "Assistente Parlamentar I", "Assistente Parlamentar II", "Assistente Parlamentar III", "Assistente Parlamentar IV" e "Assistente Parlamentar V", constantes dos Anexos I, II e III da Lei Complementar estadual nº 1.136, de 25 de abril de 2011, e do Anexo Único da Resolução nº 871, de 27 de abril de 2011, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. (DA. pág. 8)
22/06/2018 Publicada decisão do C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 20/06/2018, exarada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2060024-33.2018.8.26.0000, dando provimento ao agravo regimental interposto pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo para cassar a liminar concedida em 09/04/2018, que suspendera parcialmente, até o julgamento final da ação e evitando assim novas nomeações, as expressões "Assistente Parlamentar I", "Assistente Parlamentar II", "Assistente Parlamentar III", "Assistente Parlamentar IV" e "Assistente Parlamentar V", constantes dos Anexos I, II e III da Lei Complementar estadual nº 1.136, de 25 de abril de 2011, e do Anexo Único da Resolução nº 871, de 27 de abril de 2011, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. (DA. pág. 7)
19/03/2019 Publicada e anexada aos autos decisão do C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em acórdão de 13/03/2019, julgando parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2060024-33.2018.8.26.0000, nos termos do voto do Relator Designado Desembargador ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO, para declarar a inconstitucionalidade dos cargos denominados "Assistente Parlamentar I, II e IV", constantes dos Anexos I, II e III da Lei Complementar estadual nº 1.136, de 25 de abril de 2011, e do Anexo Único da Resolução nº 871, de 27 de abril de 2011, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, modulados os efeitos em 120 (cento e vinte) dias contados do julgamento, sem comprometer a eficácia imediata da decisão, no sentido de obstar, a partir do presente julgamento, e independentemente do trânsito em julgado da decisão, novas contratações com amparo nos dispositivos declarados inconstitucionais . (D.A.L. págs. 8 e 9)

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
27/04/2011 318 / 2011 favorável favorável Jorge Caruso Comissão de Constituição, Justiça e Redação  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 27/04/2011 Req. Urgência Barros Munhoz, Rui Falcão, Aldo Demarchi  
2 28/04/2011 Resolução 871 Barros Munhoz  
Total: 2 ocorrência(s)
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