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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 513 /2017

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 513 / 2017
Ementa Classifica Serrana como Município de Interesse Turístico.
Data de Publicação 23/06/2017
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Welson Gasparini
Apoiador(es)
Indexadores INTERESSE TURÍSTICO, SERRANA (MUNICÍPIO)
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 18/07/2020 - Publicado e anexado aos autos Ofício nº 247/2020/ATeCC (Casa Civil - Assessoria Técnica), que, em resposta ao Ofício SGP nº 1172/2018, encaminha Parecer nº 43/2020, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios Turísticos - GAMT, da Secretaria de Estado de Turismo, manifestando-se contrariamente à aprovação do PL nº 513/2017 (D.A., pág. 04)

Tramitação

Data Descrição
23/06/2017 Publicado no Diário da Assembleia, página 12 em 23/06/2017
26/06/2017 Pauta de 1ª sessão.
27/06/2017 Pauta de 2ª sessão.
28/06/2017 Pauta de 3ª sessão.
29/06/2017 Pauta de 4ª sessão.
30/06/2017 Pauta de 5ª sessão.
03/07/2017 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CAE - Comissão de Atividades Econômicas.
03/07/2017 Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação
05/07/2017 Devolvido ao autor para completar a instrução do projeto, adequando-o à legislação em vigor.
27/09/2017 Juntados aos autos documentos para instrução do referido Projeto, conforme solicitado pelo autor, Deputado Welson Gasparini.
04/10/2017 Distribuído a Deputada Marta Costa
01/11/2017 Devolvido da Relatora Deputada Marta Costa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento ao DADETUR para manifestação
07/11/2017 Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento ao DADETUR
21/11/2017 Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 2110, de 2017, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação da Secretaria de Turismo, acerca da classificação da cidade de Serrana como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015.
06/03/2018 Publicado e anexado aos autos Ofício nº 145/2018/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Parecer nº 42/2018, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios de Interesse Turístico da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual manifesta-se pela rejeição do referido Projeto de lei. (DA. pág. 12) Rel. 001777
20/03/2018 Devolvido da Relatora Deputada Marta Costa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota devolvendo ao autor com pedido de documentos
04/07/2018 Anexado aos Autos os documentos solicitados pela Relatora Deputada Marta Costa..
05/07/2018 Anexado aos Autos, a pedido do autor, documentação com informações complementares.
05/07/2018 Distribuído a Deputada Marta Costa
27/08/2018 Devolvido da Relatora Deputada Marta Costa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento complementar ao DADETUR para manifestação
04/09/2018 Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento complementar ao DADETUR
12/09/2018 Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 1172, de 2018, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis, acompanhado de cópia de documentos complementando informações do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação da Secretaria de Turismo, acerca da classificação da cidade de Serrana como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para que possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015.
21/03/2019 Publicado o Despacho: Arquive-se, nos termos do artigo 177 do Regimento Interno. (D.A. pág. 16)
13/12/2019 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.01.242
13/12/2019 Arquivo - Arquivado
18/07/2020 Publicado e anexado aos autos Ofício nº 247/2020/ATeCC (Casa Civil - Assessoria Técnica), que, em resposta ao Ofício SGP nº 1172/2018, encaminha Parecer nº 43/2020, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios Turísticos - GAMT, da Secretaria de Estado de Turismo, manifestando-se contrariamente à aprovação do PL nº 513/2017 (D.A., pág. 04)

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
Cota devolvendo ao autor com pedido de documentos Marta Costa  
Cota solicitando encaminhamento ao DADETUR para manifestação Marta Costa  
1 12/09/2018 Anexos Complementação do Projeto de lei nº 513/2017 para reanálise da Secretaria de Turismo Welson Gasparini  
2 06/03/2018 Anexos Ofício nº 145/2018, do Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil, em resposta ao Ofício SGP nº 2110/2017. Manifestação Secretaria de Turismo/GT MIT Welson Gasparini  
3 16/11/2017 Anexos Anexo do Ofício SGP nº 2110/2017 - contendo cópia do PL nº 513/2017 em PDF. Welson Gasparini  
4 Ofício 2110 Governador  
5 Ofício 1172 Governador - Informações complementares  
6 18/07/2020 Resposta à Propositura Ofício nº 247/2020, do Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil, em resposta ao Ofício SGP nº 1172/2018. Manifestação Secretaria de Turismo/GT MIT  
Total: 6 ocorrência(s)
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