Conforme Ato da Mesa n° 30/2022 , não haverá expediente na Alesp nos seguintes dias de 2023: Janeiro - 25 de janeiro, Aniversário da Cidade de São Paulo Fevereiro - 20 de fevereiro de 2023 (expediente suspenso) - 21 de fevereiro, Carnaval - 22 de fevereiro (expediente suspenso) Abril - 06 de abril, Semana Santa - Endoenças - 07 de abril, Semana Santa - Paixão de Cristo - 21 de abril, Dia da Inconfidência - Tiradentes Maio - 01 de maio, Dia do Trabalho Junho - 08 de junho, Corpus Christi - 09 de junho (expediente suspenso) Setembro - 07 de setembro, Independência do Brasil - 08 de setembro (expediente suspenso) Outubro - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil - 13 de outubro (expediente suspenso) Novembro - 02 de novembro, Finados - 03 de novembro (expediente suspenso) - 15 de novembro, Proclamação da República - 20 de novembro, Dia da Consciência Negra Dezembro* - 21 e 22 de dezembro (expediente suspenso) dependendo da votação - 25 de dezembro, Natal - 26, 27, 28 e 29 de dezembro (expediente suspenso) As horas não trabalhadas referentes aos dias de expediente suspenso devem ser compensadas segundo critério a ser estabelecido pelo respectivo superior imediato. * A suspensão do expediente nos dias finais do ano, fica condicionada à aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, a deliberação sobre o projeto de lei do orçamento e aprovação as contas do governador.