Rio de Janeiro segue pioneirismo de São Paulo e proíbe cerol
26/10/2001 10:45
DA ASSESSORIA
Desde a última quinta-feira (18/10), a industrialização e a venda de cerol e vidro moído estão proibidas no Estado do Rio de Janeiro. O governador Anthony Garotinho sancionou a Lei n.º 3.673/2001, determinando que a polícia apreenda os produtos quando estiverem sendo oferecidos no mercado formal ou informal. A multa aos infratores varia de 100 (R$ 112,83) a 500 Ufir''s (R$ 564,15).
Com essa medida, o Rio de Janeiro segue o exemplo pioneiro de São Paulo, que proibiu a fabricação e venda de cerol em maio de 1998, por meio da Lei estadual n.º 10.017, de autoria do deputado Aldo Demarchi.
"É gratificante saber que nossa iniciativa foi aprovada por outro Estado", comentou Demarchi ao tomar conhecimento que projeto semelhante foi adotado no Rio de Janeiro. Para ele, a proibição do cerol torna-se necessária principalmente em função dos diversos acidentes verificados em todo o País. "Tivemos, por exemplo, o caso dos policiais militares Magdiel Pedroso de Lima - rioclarense - e Domingos Cortez, mortos em Indaiatuba, quando a corda que os prendia a um helicóptero foi cortada por uma linha untada com cerol", recorda o deputado.
Demarchi acredita, porém, que, para a lei ser eficaz, é fundamental a participação da comunidade na fiscalização e denúncia de quem tenta ganhar dinheiro colocando em risco a segurança de ciclistas, motociclistas e tantas outras pessoas. "Só assim, poderemos coibir uma prática criminosa, que transforma uma brincadeira aparentemente inocente em arma capaz de morte", concluiu o parlamentar.
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