Lei nº 8.675, de 29/01/1965 ( Lei 8675/1965 )
Lei nº 8.675, de 29/01/1965

PL 1398/1964 / Mesa Diretora |

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 677 de 26/10/1966 Representante: Procurador-geral da República. Representada: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: dispositivos do artigo 4º da Lei nº 8.675 de 29 de janeiro de 1965.
Decisão: julgou-se procedente a representação, declarando-se a inconstitucionalidade do artigo 4º e seus parágrafos da Lei nº 8675, de 29/01/1965
RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 51, DE 14/06/1967 - Suspende a execução do art. 4º e seus §§ 1º e 2º da Lei n.º 8.675, de 29 de janeiro de 1965, do Estado de São Paulo.
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