Norma
Lei nº 12.282, de 22/02/2006

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 4007 de 22/01/2008 Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Lei nº 12.282, de 22 de fevereiro de 2006 - Liminar: Não concedida
Resultado Final: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, julgou improcedente a ação direta. Trânsito em julgado em 04/11/2014.
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