Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Artigo 5° - Fica criada a Gratificação de Pregoeiro (...)
§ 1° - Com a instituição da Gratificação prevista no "caput" deste artigo, os Pregoeiros designados deixarão de fazer jus àquela prevista no artigo 5° da Lei Complementar n° 1.184, de 10 de setembro de 2012.
(...)
Artigo 6° - O artigo 7° da Lei Complementar n° 1.184, de 10 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: