Resolução da Alesp nº 871, de 27/04/2011 ( Resolução da Alesp 871/2011 )
Resolução da Alesp nº 871, de 27/04/2011

PR 19/2011 / Mesa Diretora |

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 2060024 de 02/04/2018 ADI nº 2060024-33.2018.8.26.0000. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Requerente: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo; Governador do Estado de São Paulo.
Objeto: Expressões "Assistente Parlamentar I","Assistente Parlamentar II", "Assistente Parlamentar III", "Assistente Parlamentar IV" e "Assistente Parlamentar V", constantes dos Anexos I, II e III, da Lei Complementar nº 1.136, de 25 de abril de 2011, e do Anexo Único da Resolução nº 871, de 27 de abril de 2011, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Liminar: Em 09/04/2018, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu liminar, com efeito "ex nunc", para suspender parcialmente, até o julgamento final da ação, e evitando assim novas nomeações, as expressões "Assistente Parlamentar I","Assistente Parlamentar II", "Assistente Parlamentar III", "Assistente Parlamentar IV" e "Assistente Parlamentar V", constantes dos Anexos I, II e III, da Lei Complementar nº 1.136, de 25 de abril de 2011, e do Anexo Único da Resolução nº 871, de 27 de abril de 2011, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Em 20/06/2018, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça deu provimento a Agravo Regimental interposto pela Assembleia Legislativa, cassando a liminar concedida, tornando insubsistentes seus efeitos.
Resultado Final: Em 13/03/2019, ação julgada parcialmente procedente, para declarar inconstitucionais as expressões referentes aos cargos de Assistente Parlamentar I, II e IV, com modulação de efeitos, sem comprometer a eficácia imediata da decisão, no sentido de obstar, a partir do julgamento e independentemente do trânsito em julgado da decisão, novas contratações com amparo nos dispositivos declarados inconstitucionais.
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