Lei nº 13.457, de 18/03/2009 ( Lei 13457/2009 )
Lei nº 13.457, de 18/03/2009

PL 692/2008 / Governador |

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 2068939-71.2018.8.26.0000 de 10/04/2018 Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo Requerido: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Objeto: Artigos 39, 40, 46 e 47 da Lei nº 13.457, de 18/03/2009, e artigo 1º, III, IV, VI e VII da Lei nº 16.498, de 18/07/2017 Tramitação:
  • 14/08/2024: Trânsito em Julgado.
  • Agravo: Não Provido pelo Supremo Tribunal Federal.
  • Recurso Extraordinário: Negado Seguimento pelo Supremo Tribunal Federal.
  • Embargos de Declaração: Não Provido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
  • Decisão: Ação julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
  • Liminar: Não Concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 2042880-46.2018.8.26.0000 de 09/03/2018 Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo Requerido: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Objeto: § 2º do artigo 26 da Lei Complementar nº 1.059, de 18/09/2008, § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.079, de 17/12/2008, e § 6º do artigo 70 da Lei nº 13.457, de 18/03/2009 Tramitação:
  • 19/08/2021: Trânsito em Julgado.
  • Agravo: Não Provido.
  • Recurso Extraordinário.
    Negado seguimento ao 2º Recurso Extraordinário
  • Recurso Extraordinário.
    1º Recurso Extraordinário não admitido
  • Decisão: Ação julgada procedente.
    A ação foi julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos mencionados, com ressalva da irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé até a data do julgamento. Observada a ressalva efetuada pelo E. TJSP no acórdão, o efeito da decisão em controle concentrado de constitucionalidade é "ex tunc", ou seja, abarca a norma desde o seu nascedouro
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