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Artigo 1º - Fica acrescido o Capítulo I-A ao Título I da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996:
(...)
Artigo 2º - Fica acrescido o Capítulo I-A ao Título II da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996:
Artigo 3º - Fica acrescido o Capítulo IV-A ao Título II da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996:
Artigo 4º - Ficam acrescidos os seguintes dispositivos à Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996:
I - o inciso VII ao artigo 11:
II - os §§ 4º e 5º ao artigo 50:
III - os §§ 4º e 5º ao artigo 51:
Artigo 5º - Os dispositivos adiante indicados da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, passam a vigorar com nova redação, na seguinte conformidade:
I - os incisos I e II do artigo 36:
II - o §2º do artigo 37:
III - os incisos III, IV, VI, VII e XXV do artigo 44:
IV - o "caput" do artigo 50:
V- o artigo 52:
VI - o artigo 53:
VII - o artigo 54:
VIII - o artigo 55:
IX - o artigo 59:
X - o artigo 60:
Artigo 6º - Ficam substituídas as disposições do Subanexo I do Anexo V da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, pelo disposto no Anexo II da presente resolução, e em razão dessa substituição, são acrescidos os §§ 2º, 3º e 4º ao artigo 36 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, na seguinte conformidade:
Artigo 7º - A Seção III do Capítulo VI do Título II da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, passa a denominar-se "Da Opção dos Vencimentos, da Licença para Tratar de Interesses Particulares e da Prorrogação da Licença-Paternidade", e fica acrescida do seguinte dispositivo:
Artigo 11 - Ficam criados 8 (oito) cargos de Gestor de Divisão no SQC-I do QSAL, Escala de Vencimentos Cargos em Comissão da ALESP, alterando-se o quantitativo deste cargo previsto no Subanexo II do Anexo IV da Resolução n° 776, de 14 de outubro de 1996, nos termos do Anexo III desta Resolução.
Artigo 12 - O organograma previsto no Anexo I da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, fica alterado nos termos do Anexo I desta Resolução.
Artigo 13 - Ficam revogadas a Seção V do Capítulo II do Título I da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, composta pelo artigo 12; e a alínea "r" do inciso I do artigo 2º da Resolução nº 925, de 2 de fevereiro de 2021.
Artigo 2º - Acrescenta o artigo 72-A à Seção III do Capítulo VI do Título II da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, com a seguinte redação:
Artigo 1° - Ficam reajustadas em 7,6% (sete inteiros e sessenta centésimos por cento) as Escalas de Classes e Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo fixadas pela Resolução n° 776, de 14 de outubro de 1996, bem como as fixadas pela Resolução n° 878, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único - O reajuste de que trata o presente artigo incide no mesmo percentual:
3. sobre a vantagem pessoal instituída pelo artigo 8° das Disposições Transitórias da Resolução Alesp n° 776, de 14 de outubro de 1996;