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Artigo 10 - Ficam acrescentados ao artigo 4º do Decreto nº 59.101, de 18 de abril de 2013, os incisos XX e XXI, com a seguinte redação:
(...)
Artigo 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
III - do artigo 4º do Decreto nº 59.101, de 18 de abril de 2013: