Indago a V. Exa. se há ou não necessidade da presença em plenário do deputado que requer a verificação de presença.
O Regimento não desce a minúcias solenes ou formalistas de exigir que o Líder ou Vice-líder solicitantes permaneçam em Plenário após o pedido, até porque, como exemplo, é um direito de qualquer bancada a obstrução parlamentar legítima prevista no artigo 117, § 4º do Regimento Interno e a ausência de deputados em Plenário é uma das formas de manifestação dessa obstrução.
PRESIDENTE SAMUEL MOREIRA