Questão de Ordem

QUESTÃO  11/06/2013 (DOE: 22/06/2013 34, col.4 )

É possível a indicação oral, pelos líderes partidários, do substituto eventual, em dissonância com o disposto no artigo 18, inciso III, alínea "b", do Regimento Interno? A reunião da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, nos termos em que foi realizada, pode ser considerada formal?


Sessão: 83ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: Art.18,III,a e art.43,§1º do Regimento Interno
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RESPOSTA  28/08/2013 (DOE: 06/09/2013 24, col 3)

Não há como supor que tal nomeação, ou designação possa ocorrer de forma verbal, uma vez que o presidente da Assembleia dificilmente estará presente à reunião, salvo em situação excepcional. Diante disso, à primeira indagação da Questão de Ordem, a resposta é negativa. Não há como ser indicado verbalmente o substituto eventual em comissão. Em consequência, à segunda pergunta da mesma Questão de Ordem respondo que a reunião teve caráter informal.

PRESIDENTE SAMUEL MOREIRA

Sessão: 119ª Sessão Ordinária
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Classificação: 03. Comissões
SubClassificação: a) mandato, composição, indicação, despesas de viagem
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