É possível a indicação oral, pelos líderes partidários, do substituto eventual, em dissonância com o disposto no artigo 18, inciso III, alínea "b", do Regimento Interno? A reunião da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, nos termos em que foi realizada, pode ser considerada formal?
Não há como supor que tal nomeação, ou designação possa ocorrer de forma verbal, uma vez que o presidente da Assembleia dificilmente estará presente à reunião, salvo em situação excepcional. Diante disso, à primeira indagação da Questão de Ordem, a resposta é negativa. Não há como ser indicado verbalmente o substituto eventual em comissão. Em consequência, à segunda pergunta da mesma Questão de Ordem respondo que a reunião teve caráter informal.
PRESIDENTE SAMUEL MOREIRA