Questão de Ordem

QUESTÃO  18/12/2012 (DOE: 05/01/2013 )

Respeitado o prazo disposto na parte final do artigo 262 do Regimento Interno, venho, regimentalmente, opor-me, parcialmente, à decisão de Vossa Excelência, proferida na Sessão de 4 de dezembro último, em resposta à questão de ordem por mim formulada, questionando o desrespeito às normas regimentais ocorrido durante a Reunião Conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, Administração Pública e Relações do Trabalho, Saúde e Finanças, Orçamento e Planejamento, convocada para deliberar sobre o Projeto de Lei Complementar nº 39, de 2012 - carreira de médicos. (leitura dos pareceres)


Sessão: 59ª Sessão Extraordinária
Dispositivo Regimental: Artigo 262 do Regimento Interno,
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RESPOSTA  19/12/2012 (DOE: 05/01/2013 )

A oitiva do áudio da reunião conjunta das Comissões, que suscitou a primeira Questão de Ordem, não registra qualquer voto contrário ao requerimento da dispensa da leitura do parecer em sua integralidade, o qual, dessa forma, foi aprovado.

PRESIDENTE BARROS MUNHOZ

Sessão: 181ª Sessão Ordinária
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Classificação: 03. Comissões
SubClassificação: j) parecer
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