Questão de Ordem

QUESTÃO  31/10/2011 (DOE: 10/11/2011 )

Para obter os esclarecimentos e o posicionamento da presidência acerca de fatos ocorridos no âmbito do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e sua adequação aos artigos 23 e 25 da Resolução nº 766, de 16 de dezembro de 1994 - Código de Ética e Decoro Parlamentar.


Sessão: 129ª Sessão Ordinária
Outros Dispositivos: Artigos 23 e 25 da Resolução nº 766
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RESPOSTA  01/11/2011 (DOE: 10/11/2011 )

Com relação ao fato do nobre Deputado José Bittencourt ocupar, por eleição, o cargo de Corregedor Substituto, entende esta Presidência que não pode advir, em princípio, qualquer tipo de restrição à sua atuação no Conselho de Ética, quer como membro do Conselho quer como eventual substituto da Corregedoria.

PRESIDENTE BARROS MUNHOZ

Sessão: 130ª Sessão Ordinária
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Classificação: 02. Deputados
SubClassificação: f) impedimento (competência)
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