Para obter os esclarecimentos e o posicionamento da presidência acerca de fatos ocorridos no âmbito do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e sua adequação aos artigos 23 e 25 da Resolução nº 766, de 16 de dezembro de 1994 - Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Com relação ao fato do nobre Deputado José Bittencourt ocupar, por eleição, o cargo de Corregedor Substituto, entende esta Presidência que não pode advir, em princípio, qualquer tipo de restrição à sua atuação no Conselho de Ética, quer como membro do Conselho quer como eventual substituto da Corregedoria.
PRESIDENTE BARROS MUNHOZ