Questão de Ordem

QUESTÃO  26/10/2011 (DOE: 05/11/2011 )

O artigo 48 do Regimento desta Casa é claro ao proibir o funcionamento de comissões simultâneas ao trabalho durante a Ordem do Dia no plenário desta Casa. Eu indago a Vossa Excelência. : ¿os atos praticados por qualquer membro, incluindo o Presidente desta Casa, da Comissão ou do Conselho pós-abertura da Ordem do Dia, são nulos?¿


Sessão: 127ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: Artigo 48 do Regimento Interno
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RESPOSTA  26/10/2011 (DOE: 05/11/2011 )

Esta Presidência lembra que é comum a suspensão dos trabalhos em Plenário, durante a Ordem do Dia, para a realização de Reunião Conjunta de Comissões.

PRESIDENTE BARROS MUNHOZ

Sessão: 127ª Sessão Ordinária
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Classificação: 03. Comissões
SubClassificação: f) reunião de comissão durante Ordem do Dia e sessão extraordinária
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