Sr. Presidente, gostaria que V. Exa. depois apontasse o dispositivo no Regimento Interno que autoriza o Presidente a proibir a exibição de material audiovisual durante a fala do Deputado.
Nos termos do artigo 18 da XIV CRI, são atribuições do Presidente, além de outras expressas no Regimento Interno, ou mesmo que decorram da natureza de suas funções e prerrogativas, a de: ¿zelar pelo prestígio e decoro da Assembleia, bem como pela liberdade e dignidade de seus membros, assegurando a estes, o respeito devido às suas imunidades e demais prerrogativas¿ - ( § l9 item 8 do artigo 18 do Regimento Interno). E, neste sentido, esta Presidência jamais faltou com o seu dever.
PRESIDENTE BARROS MUNHOZ