Pode um projeto de lei figurar na Ordem do Dia, por prazo indefinido, sem ser votado?
Refuta a hipótese da interposição de Adin por omissão quanto ao caso. Menciona posicionamento do STF sobre a inexistência de prazo para a apreciação de matérias legislativas que não possuam conteúdo constitucional. Lembra o princípio jurídico da razoabilidade.
PRESIDENTE BARROS MUNHOZ