Questão de Ordem

QUESTÃO  30/09/2009 (DOE: 16/10/2009 pág.23, col.3)

É cabível que uma Comissão permanente dessa Casa Legislativa apresente emenda de pauta a alguma propositura apresentada? Tal competência pode ser entendida dentro das atribuições previstas no artigo 31 acima citado?


Sessão: 133ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: ART.31 e ART. 175 do Regimento Interno
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RESPOSTA  13/10/2009 (DOE: 24/10/2009 pág. 25, col. 4 e pág.26,col.1)

Esta Presidência entende que o oferecimento de emenda por comissão permanente está entre as atribuições fixadas pelo Art. 31, do Regimento Interno, não sofrendo qualquer restrição além daquelas que o referido diploma prevê para as emendas em geral.

PRESIDENTE BARROS MUNHOZ

Sessão: 141ª Sessão Ordinária
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Classificação: 03. Comissões
SubClassificação: e) emenda de comissão
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