As fases que disciplinam as CPIs, o prazo certo para a conclusão dos trabalhos só pode ter início, quando efetivamente instalada a CPI, nos moldes previstos pelo § 3 º do artigo 34 do Regimento Interno
O prazo certo para a conclusão dos trabalhos só pode ter início quando efetivamente instalada a CPI nos moldes do artigo 34, § 3º, do Regimento Interno", isto é, com a abertura dos trabalhos da primeira reunião para eleger o presidente e o vice-presidente, nada importando se, nos trabalhos dessa primeira reunião, nem mesmo se consiga proceder à eleição do presidente e vice-presidente da CPI, mesmo porque essa questão já estaria adstrita à discricionariedade dos membros da Comissão, já instalada.
PRESIDENTE VAZ DE LIMA