Tem a presente questão de ordem a finalidade de entender os critérios usados por Vossa Excelência na organização da Ordem do Dia da 90ª Sessão Ordinária, do dia 26 de junho de 2008, conforme publicação às fls. 11 a 16 do Diário Oficial do Poder Legislativo de hoje e o cumprimento dos dispositivos regimentais constantes dos artigos 99, "caput" e 120, "caput" da XIII Consolidação do Regimento Interno.
Esta Presidência quer desde logo responder à questão de ordem do Líder do PT, dizendo que cumpriu apenas o que está constando do § 6º do Art. 246, do Regimento Interno: "Salvo determinação constitucional, os projetos figurarão na Ordem do Dia como item único."
PRESIDENTE VAZ DE LIMA