Esta questão de ordem tem por objetivo entender as últimas interpretações dadas aos dispositivos regimentais referentes à organização da Ordem do Dia (artigo 120 e seus parágrafos) e à fase de discussão e votação dos projetos (artigo 221), tendo em vista os episódios ocorridos na Sessão Ordinária do dia 9 de abril último.
Quando a discussão está encerrada, à evidência, não há mais discussão. Em seguida, verifica-se se há, ou não, sobre a mesa, emenda aglutinativa, para os fins dos disposto no artigo 175, inciso IV. Trata-se do preciso momento "encerrada a discussão e antes de iniciada a votação", para que se receba emenda aglutinativa.
PRESIDENTE WALDIR AGNELLO