Estabelece entre as atribuições das Comissões permanentes e temporárias desta Casa a possibilidade de convocação de autoridades.
Da Questão de Ordem, igualmente, não se depreende qualquer dúvida sobre a competência das Comissões permanentes em "solicitar o depoimento de qualquer cidadão" (art. 13, § 1º, item 9, da CE), e de tomar, exigir o depoimento das autoridades acima mencionadas (art. 13, § 1º, item 9, da CE). Também não remanesce dúvida quanto aos poderes de coerção reservados à CPI, caso convoque cidadão ou autoridade (art. 13, § 2º, CE).
PRESIDENTE VAZ DE LIMA