Questão de Ordem

ORIENTAÇÃO  (DOE: 02/12/2006 p. 10 cols. 3 e 4 )

COMUNICADO DO SR. PRESIDENTE RODRIGO GARCIA. Srs. Deputados, gostaria de ler um comunicado em plenário, para que este Parlamento e a sociedade de São Paulo tomem conhecimento de uma decisão tomada por esta Presidência no tocante à instalação de Comissões Parlamentares de Inquérito na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Senhoras Deputadas, Senhores Deputados, como é do conhecimento de V. Exas., decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Adin nº 3619 reconheceu a inconstitucionalidade do § 1º do Art. 34 e do inciso I do Art. 170, ambos do Regimento Interno da Assembléia, a reconhecer a desnecessidade de se colocar em discussão e votação os requerimentos de instalação de CPIs. Para tanto, bastaria a numeração e publicação de um requerimento com o número de assinaturas mínimo necessário, a finalidade da CPI e o seu prazo de duração.

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Classificação: 03. Comissões
SubClassificação: d) comissões especiais - relatório final - CEI - CPI
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