Para questão de ordem indaga sobre os critérios para divisão das Comissões Temáticas. Apela para que composição das Comissões Temáticas seja rediscutida.
Esta Presidência passa a responder: O artigo 36, § lº, 2 do Regimento Interno dispõe que competirá, no segundo biênio da legislatura, ao Presidente da Comissão no biênio anterior, o ato de convocação e presidência da eleição do órgão diretivo das Comissões Permanentes.
PRESIDENTE RODRIGO GARCIA