Suscita Questão de Ordem acerca da tramitação do Projeto de Lei nº 79/01, assinalando, entre outras coisas, que as 1ª, 2ª e 3ª regras constantes das suas disposições transitórias apresentam incompatibilidades entre si.
A Presidência considera que os questionamentos do autor são baseados em previsões de arrecadação de receita durante o exercício de 2001, incompatíveis com as do Orçamento, que prevê um montante de 650 milhões da receita do QSE. Informa, ainda, que a tarefa de dirimir pontos de vista conflitantes cabe ao Plenário e, uma vez que a Questão de Ordem não pode ser submetida a votos, não pode a Presidência decidir em nome de todos ao decidir soberanamente em questão de ordem. Isto posto, declara aberta a discussão do Projeto de Lei nº 79/01.
PRESIDENTE WALTER FELDMAN