Questão de Ordem

QUESTÃO  10/05/2000 (DOE: 15/07/2000 6, 4ª coluna)

Suscita Questão de Ordem indagando se o Presidente de Comissão Parlamentar de Inquérito "tem poderes para recusar proposta formulada por membro do Colegiado e de subtraí-la à apreciação dos demais integrantes do órgão", tendo em vista o disposto no artigo 38, inciso X do Regimento Interno.


Sessão: 65ª Sessão Ordinária
Dispositivo Constitucional: art. 47 (CF) - art. 10, § 1º - CE
Dispositivo Regimental: art. 38, inciso X - IX CRI
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RESPOSTA  10/05/2000 (DOE: 15/07/2000 8, 4ª coluna)

Ao não submeter a matéria a votos, restou desatendido o artigo 38, inciso X do Regimento Interno. Ademais, quanto ao mérito da questão, nota-se que a matéria suscitada (que trata do encerramento da instrução e de prazo para apresentação do relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito) é assunto que exige deliberação do órgão colegiado (artigo 47 da Constituição Federal e artigo 10, § 1º da Constituição Estadual).

PRESIDENTE VANDERLEI MACRIS

Sessão: 65ª Sessão Ordinária
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Classificação: 03. Comissões
SubClassificação: d) comissões especiais - relatório final - CEI - CPI
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