Suscita Questão de Ordem relativa ao Projeto de Lei n.º 813/99 (Orçamento 2000), alegando descumprimento aos preceptivos constitucionais, como o artigo 237 da Constituição Estadual, que remete aos artigos 205 e 206 da Constituição Federal.
Cumpre observar que os dados do Censo Escolar foram divulgados pelo Ministério da Educação e Cultura, mediante publicação no Diário Oficial da União, de 28 de setembro deste ano, a dois dias da remessa do Projeto de Lei Orçamentária a este Casa e, posteriormente, também, à finalização dos trabalhos de elaboração da proposta setorial referida.
PRESIDENTE VANDERLEI MACRIS