Questão de Ordem

QUESTÃO  19/10/1999 (DOE: 30/11/1999 8, 2ª e 3ª colunas)

Suscita Questão de Ordem relativa ao Projeto de Lei n.º 813/99 (Orçamento 2000), alegando descumprimento aos preceptivos constitucionais, como o artigo 237 da Constituição Estadual, que remete aos artigos 205 e 206 da Constituição Federal.


Sessão: 33ª Sessão Extraordinária
Dispositivo Constitucional: art. 205,206 - CF / art. 237 - CF
Dispositivo Regimental: IX CRI
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RESPOSTA  13/12/1999 (DOE: 01/02/2000 8, 3ª coluna)

Cumpre observar que os dados do Censo Escolar foram divulgados pelo Ministério da Educação e Cultura, mediante publicação no Diário Oficial da União, de 28 de setembro deste ano, a dois dias da remessa do Projeto de Lei Orçamentária a este Casa e, posteriormente, também, à finalização dos trabalhos de elaboração da proposta setorial referida.

PRESIDENTE VANDERLEI MACRIS

Sessão: 49ª Sessão Extraordinária
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Classificação: 09. Elaboração Legislativa Especial
SubClassificação: d) aprovação de contas - orçamento - (LDO - PPA) verbas suplementares
alesp