Questão de Ordem

QUESTÃO  25/05/1999 (DOE: 19/06/1999 26, 1ª e 2ª colunas)

Suscita nova Questão de Ordem acerca do Projeto de Lei n.º 14/99, reafirmando as razões consideradas na anterior, aduzindo outras considerações, alegando, em suma, que sua Questão de Ordem teve resposta mas não teve esclarecimentos.


Sessão: 8ª Sessão Extraordinária
Dispositivo Regimental: IX CRI
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RESPOSTA  10/06/1999 (DOE: 06/07/1999 9, 1ª coluna)

Sabe-se que o respeito à ordem cronológica emana de mandamento constitucional e o que o projeto permite é tão-somente que o Executivo possa aceitar, mediante autorização legal decorrente deste Projeto de Lei, a compensação de débitos daqueles credores interessados em fazê-lo.

PRESIDENTE VANDERLEI MACRIS

Sessão: 13ª Sessão Extraordinária
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Classificação: 05. Proposições
SubClassificação: t) inconstitucionalidade, ilegalidade, nulidade
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