Suscita Questão de Ordem acerca do Projeto de Lei n.º 14/99, que dispõe sobre a extinção de débitos, mediante compensação, inqüinando-o de inconstitucional, por inobservar a ordem cronológica dos precatórios. E mais, aventa a hipótese de a compensação de créditos, no caso, prejudicar o repasse de impostos vinculados ao ensino público e aos municípios.
A compensação objetivada do projeto, além de ter o respaldo da Constituição, do Código Tributário Nacional e do Código Civil, se justifica como sendo mais um instrumento de solução satisfatória para o problema da dívida do Estado, com vistas a estabelecer o equilíbrio orçamentário, sem ter o Governo de recorrer a qualquer operação que venha a onerar o Tesouro.
PRESIDENTE VANDERLEI MACRIS