Questão de Ordem

QUESTÃO  27/11/1998 (DOE: 31/12/1998 6, 4ª coluna; p.7, 1ª coluna)

Suscita Questão de Ordem acerca da deliberação do Projeto de Lei n.º 636/97, requerendo seja declarada nula a apreciação do Plenário sobre a referida propositura, por tratar-se de matéria alheia à convocação, ou seja, não constante da pauta da Sessão Extraordinária.


Sessão: 172ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: IX CRI
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RESPOSTA  04/12/1998 (DOE: 05/01/1999 3, 2ª e 3ª colunas)

A Presidência, seguindo "ipsis litteris" o acordado com Líderes, inclusive respeitando a ordem das matérias, anunciou a Ordem do Dia. Contudo, no anúncio dos "projetos de deputado solicitados no colégio de Líderes" equivocou-se ao ler o Projeto de Lei n.º 636/97, lendo-o como "363/97", de autoria do Deputado Luiz Carlos da Silva. Desta forma, respeitada a deliberação soberana do Plenário, esta Presidência mantém a aprovação do Projeto de Lei n.º 636/97.

PRESIDENTE PAULO KOBAYASHI

Sessão: 177ª Sessão Ordinária
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Classificação: 05. Proposições
SubClassificação: t) inconstitucionalidade, ilegalidade, nulidade
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