Questão de Ordem

QUESTÃO  09/09/1998 (DOE: 26/09/1998 5, 3ª e 4ª colunas)

Formula Questão de Ordem a respeito da tramitação do Projeto de Lei n.º 494/98, inqüinando-o de inconstitucional, bem como de não atender a pressupostos do artigo 135, da IX Consolidação do Regimento Interno.


Sessão: 122ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: artigo 135, da IX CRI
  Leia na íntegra
RESPOSTA  15/09/1998 (DOE: 29/09/1998 4, 4ª coluna; p.5, 1ª coluna)

Esta Presidência adotou as providências cabíveis. Não remeteu o projeto para apreciação das comissões, ainda. Mas, assim que forem juntados os demonstrativos com seus valores convertidos em moeda nacional, esta Presidência remeterá a proposição para manifestação da primeira Comissão, a de Constituição e Justiça.

PRESIDENTE CÂNDIDO GALVÃO

Sessão: 126ª Sessão Ordinária
  Leia na íntegra
Classificação: 05. Proposições
SubClassificação: t) inconstitucionalidade, ilegalidade, nulidade
alesp