Suscita Questão de Ordem relativa ao Projeto de Lei 130/97 (Programa de Restrição de Circulação de Veículos na Região Metropolitana da Grande São Paulo), solicitando a anulação do processo de votação ocorrido no dia 20, na 25ª Sessão Extraordinária, quando foi deliberado o requerimento de autoria do nobre Deputado José Carlos Tonin sobre método de votação do projeto supra, face ao fato de que o tempo já tinha transcorrido, e o Presidente, então, iniciou o processo de retificação de votos, e mesmo após essa fase, ainda votaram os nobres deputados Guilherme Gianetti, Sidney Cinti e Sylvio Martini.
Esta Presidência conhece e cumpriu detalhadamente o Regimento. Inclusive não havia encerrado - começou a ler o texto - o processo que permitiria ainda a votação dos senhores Deputados. Destarte, reafirma que, antes do registro dos votos do nobre Deputado Dráusio Barreto até o do nobre Deputado Sylvio Martini, o processo de votação não havia sido dado por encerrado e todos os Deputados que registraram seus votos no microfone de apartes, por não tê-lo feito durante os 30 segundos, nos terminais, fizeram-no rigorosamente dentro dos ditames regimentais.
PRESIDENTE PAULO KOBAYASHI