Formula Questão de Ordem sobre o pedido de "impeachment" do Senhor Governador de São Paulo, protocolado em 08.05.96, com fundamento na Lei Federal n.º 1079, de 1950, em que recebida a denúncia, será lida no expediente na sessão seguinte e despachada a uma Comissão Especial.
Registre-se que tão-somente ao Presidente da Assembléia compete receber ou não denúncia. Daí, avocar para si o juízo da admissibilidade da denúncia. No mais, quanto às competências decorrentes da Lei 1079/50, exercê-las-á sem constrangimento e sem medo de ameaças, sejam elas notórias ou veladas, expressas ou sub-reptícias. Competirá à soberania do Plenário, se recurso houver, confirmar ou não eventual indeferimento de denúncia por crime de responsabilidade contra o Governador do Estado.
PRESIDENTE RICARDO TRÍPOLI