Questão de Ordem

QUESTÃO  08/05/1996 (DOE: 23/05/1996 10, 3ª coluna)

Formula Questão de Ordem sobre o pedido de "impeachment" do Senhor Governador de São Paulo, protocolado em 08.05.96, com fundamento na Lei Federal n.º 1079, de 1950, em que recebida a denúncia, será lida no expediente na sessão seguinte e despachada a uma Comissão Especial.


Sessão: 29ª Sessão Extraordinária
Dispositivo Regimental: VIII CRI
  Leia na íntegra
RESPOSTA  12/06/1996 (DOE: 25/06/1996 10, 1ª e 2ª colunas)

Registre-se que tão-somente ao Presidente da Assembléia compete receber ou não denúncia. Daí, avocar para si o juízo da admissibilidade da denúncia. No mais, quanto às competências decorrentes da Lei 1079/50, exercê-las-á sem constrangimento e sem medo de ameaças, sejam elas notórias ou veladas, expressas ou sub-reptícias. Competirá à soberania do Plenário, se recurso houver, confirmar ou não eventual indeferimento de denúncia por crime de responsabilidade contra o Governador do Estado.

PRESIDENTE RICARDO TRÍPOLI

Sessão: 86ª Sessão Ordinária
  Leia na íntegra
Classificação: 10. Diversos
SubClassificação: a) Presidente "A" Competência - ("impeachment")
alesp