Questão de Ordem

QUESTÃO  07/11/1995 (DOE: 17/11/1995 13, 1ª coluna)

Suscita Questão de Ordem sobre a instrução da Proposta de Emenda à Constituição n.º 7/95, face à existência de dois pareceres divergentes, sendo o primeiro, de autoria da Deputada Maria do Carmo Piunti, sob o n.º 468/95, favorável, e o segundo, do Deputado Vanderlei Macris, sob o n.º 975/95, contrário à aprovação da PEC. Indaga-se qual desses pareceres será acatado pela Presidência?


Sessão: 272ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: VI CRII
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RESPOSTA  14/11/1995 (DOE: 28/11/1995 9, 3ª coluna e p. 13, 1ª coluna)

A Presidência informa que o Parecer que instrui a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 7/95 é o de n.º 975/95, enquanto o de n.º 468/95, do Deputado Vanderlei Macris, instrui a PEC n.º 11/95. Quanto ao parecer da Deputada Maria do Carmo Piunti, deve ser desconsiderado, pois nele apresentara, em desconformidade com o Regimento Interno, emenda à PEC, quando só é permitida na fase de Pauta.

PRESIDENTE RICARDO TRÍPOLI

Sessão: 282ª Sessão Ordinária
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Classificação: 03. Comissões
SubClassificação: j) parecer
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